Casas de apostas com licença SRIJ: escolha com proteção

Updated Novembro 2026
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Uma folha de licença em papel com um selo vermelho, pousada numa secretária de madeira ao lado de uma caneta
A lista de entidades licenciadas do SRIJ, atualizada em 19 de outubro de 2026, regista as licenças de apostas desportivas como «Apostas desportivas à cota, em que o jogador joga contra a entidade exploradora».
Última atualização: Tempo de leitura: 19 min
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Uma casa de apostas que serve jogadores em Portugal precisa de licença SRIJ para «apostas desportivas à cota» e deve operar no seu próprio site .pt; uma licença estrangeira não a substitui. O que distingue uma escolha protegida não é a promessa da marca, mas a presença da entidade e do endereço na lista oficial.

Dados atuais a 6 Novembro 2026, conferidos com a lista «Entidades licenciadas» do SRIJ.

Prevenção: limites que o apostador controla

A lei não fixa um teto em euros para depósitos, perdas ou apostas. Exige, isso sim, que cada operador licenciado disponibilize mecanismos para o jogador limitar depósitos e apostas; o SRIJ indica pelo menos um limite diário, semanal ou mensal, válido apenas na casa onde foi definido. Não confunda uma ferramenta obrigatória com uma trava universal: o valor é escolha sua e o limite de uma conta não acompanha o jogador para outra.

Um cartão de cidadão pousado ao lado de um telemóvel com um temporizador no ecrã, numa mesa de cozinha
A autoexclusão do jogo online pede-se no site do operador, válida só nesse site, ou na plataforma do SRIJ, válida em todos os sites licenciados em Portugal.

Esta diferença tem peso prático. Se distribui a atividade por várias casas, um limite definido numa delas não disciplina as restantes. Quem pretende uma barreira abrangente deve recorrer à autoexclusão no SRIJ, não confiar que uma preferência de conta se replique por todo o mercado. As casas podem apresentar os controlos em menus diferentes; antes de depositar, vale localizar os limites e perceber o efeito de os alterar.

Não existe um máximo legal em euros que impeça uma pessoa de apostar acima do que planeava. A disciplina começa, portanto, antes do talão: defina o montante que aceita perder e um limite que não dependa da vontade do momento. Os créditos de bónus também contam para os limites que o próprio jogador estabelece. Um crédito promocional não fica fora da conta só por não ter entrado como dinheiro depositado.

Autoexclusão: local para uma conta, nacional para todas

A autoexclusão pedida no site de um operador abrange apenas esse site. A pedida na plataforma do SRIJ vale em todos os sites licenciados em Portugal. O período mínimo é de três meses; pode escolher uma data final ou pedir um período indeterminado. Para quem quer interromper o acesso ao conjunto das casas legais, a segunda via é a que corresponde ao problema, não uma pausa isolada numa conta.

Uma exclusão por período determinado suspende a conta e permite levantamentos. Uma exclusão indeterminada cancela a conta, e o saldo segue para a conta de pagamento do jogador. Durante a exclusão não se pode abrir uma conta. Terminar ou encurtar a medida não produz efeito imediato: a alteração só se torna efetiva um mês depois da comunicação. É uma espera deliberada, e precisamente por isso convém pedir a exclusão antes de uma situação urgente.

A palavra «proibição» designa outra medida: impede a entrada em salas de casinos físicos. Não é o mesmo que autoexclusão do jogo online, nem deve ser tratada como atalho para bloquear contas digitais. Para apoio, a Linha 1414 — SOS Jogador, do ICAD, funciona nos dias úteis entre as 10:00 e as 18:00; é gratuita e confidencial.

Avaliação: o que distingue as oito casas

A licença responde a uma pergunta binária: a entidade está autorizada naquela categoria ou não. Não responde a todas as perguntas de uso diário, como a facilidade de definir limites, gerir uma pausa ou fechar uma aposta. Para comparar casas, faz sentido separar o que é requisito comum do que altera a experiência e, sobretudo, não transformar uma lista de nomes numa classificação de segurança.

As oito entidades abaixo constam da lista de licenciados com apostas desportivas à cota e operam em endereços .pt próprios. A ordem não significa que a primeira seja melhor nem que a última seja pior. Os elementos de jogo responsável variam: há limites com escalas de tempo definidas, pausas, ferramentas de aposta e procedimentos de autoexclusão. A escolha depende de qual desses controlos precisa de usar, não de qual marca apresenta a frase mais vistosa.

Casa de apostas Licença SRIJ e titular O que os termos indicam sobre controlo do jogo
Placard.pt n.º 013 — SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. Limites de apostas, depósitos e perdas; autoexclusão mínima de três meses
LeBull n.º 027 — Southern Stingray, S.A. A aplicação remete para a autoexclusão do SRIJ e recomenda limites de tempo e valor
Casino Portugal n.º 007 — SFP Online S.A. Os elementos consultados descrevem uma oferta de registo sem depósito, não uma ferramenta de jogo responsável
ESC Online n.º 008 — Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. Limites de depósito e aposta e autoexclusão em «A Minha Conta»; levantamentos para conta verificada por comprovativo de IBAN
Solverde n.º 024 — Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. Limites diários, semanais ou mensais; redução imediata e aumento ou remoção após 24 horas; autoexclusão mínima de 90 dias
Betclic n.º 001 — BEM Operations Limited A aplicação inclui Cash Out para encerrar uma aposta desportiva antes do resultado final
Betano n.º 018 — Kaizen Gaming International Limited Limites de depósito por período, limites de aposta, pausa de 24 horas a 30 dias e autoexclusão mínima de três meses
bwin n.º 002 — GOBET-Entretenimento, S.A. Depósitos por MB WAY a partir de 5 € por transação, crédito instantâneo e confirmação na aplicação em quatro minutos; não permite levantamentos por esse meio

A diferença mais útil para quem quer uma barreira concreta está nos termos de Solverde: reduzir um limite entra em vigor logo, enquanto aumentá-lo ou removê-lo exige 24 horas. Esse intervalo evita que uma decisão tomada no calor do momento desfaça imediatamente uma proteção já ativa. Na Betano, a pausa de 24 horas a 30 dias serve para interromper temporariamente o jogo; a autoexclusão mínima de três meses é uma medida mais longa. Não são ferramentas intercambiáveis.

Placard.pt especifica limites também para perdas, uma dimensão que nem sempre aparece no mesmo destaque que depósitos e apostas. A ESC Online concentra a gestão na área «A Minha Conta», e os levantamentos dependem de conta de pagamento verificada por comprovativo de IBAN. São condições operacionais, mas importam: um controlo só ajuda se o encontrar e se souber que a conta de pagamento deve estar verificada.

A LeBull, por sua vez, remete para a autoexclusão do SRIJ e recomenda limites de tempo e de valor na aplicação. A recomendação não equivale à descrição de uma série de limites específicos; ainda assim, aponta para uma escolha mais abrangente do que depender apenas da força de vontade. Na Betclic, Cash Out permite fechar uma aposta antes do resultado, mas essa possibilidade não é um limite nem uma ferramenta de proteção: altera a gestão da aposta, não o risco de continuar a apostar.

Para depósitos, a regra da bwin sobre MB WAY é especialmente concreta: mínimo de 5 € por operação, entrada instantânea, confirmação na aplicação em quatro minutos e sem levantamentos pelo mesmo canal. É conveniência de entrada, não simetria de pagamentos. A taxa de crédito rápido perde importância se o jogador supõe que o dinheiro também poderá sair pelo mesmo caminho.

Casino Portugal divulga uma oferta de registo sem depósito, mas uma oferta não substitui limites nem autoexclusão. O nome da marca também não deve levar a confundir a licença desportiva com uma autorização genérica para qualquer produto: cada categoria tem licença própria. Na escolha de uma casa para apostas desportivas, o ponto decisivo é a licença dessa atividade e os controlos que se consegue realmente usar.

Fundamentos: a cota é um preço, não uma previsão

Nas apostas desportivas à cota, o jogador aposta contra a entidade exploradora. Uma cota fixa antes da aposta determina o prémio: a aposta é multiplicada pela cota. A unidade 1,00 é o mínimo legal da cota, não um preço garantido para um evento específico. A regra explica a mecânica, mas não transforma o número mostrado no ecrã numa medida neutra da probabilidade.

Uma bola de futebol pousada sobre um talão de apostas em branco numa mesa de madeira, à luz do dia
Nas apostas desportivas à cota online, o imposto especial de jogo online (IEJO) é de 8% sobre o montante das apostas efetuadas, pago pelo operador.

A margem da casa está dentro dos preços de um mercado. Num mercado de dois resultados em que ambos surgem a 1,90, a parte teórica devolvida aos apostadores é cerca de 95 % e a margem é cerca de 5 %. Se forem apostados 100 € no conjunto do mercado, a perda média estimada fica entre 4 € e 6 €, assumindo que o volume se distribui pelas duas opções e que a margem é a indicada por esse exemplo de cotas. É uma estimativa estatística, não uma previsão do resultado de uma aposta individual, nem uma cotação recolhida de uma casa.

A diferença entre retorno médio e resultado de uma aposta é importante. Um jogador que arrisca 100 € a uma cota de 1,90 recebe 190 € se vencer, incluindo os 100 € apostados; o lucro líquido nesse caso é 90 €. Se perder, perde os 100 €. A estimativa de margem não diz qual destes acontecimentos ocorrerá, apenas traduz o desequilíbrio agregado de preços num mercado ao longo de muitas apostas.

Há ainda um imposto que costuma ser mal apresentado. Nas apostas desportivas online à cota, o Imposto Especial de Jogo Online é de 8 % sobre o montante das apostas efetuadas e é pago pelo operador. Não é um imposto de 8 % sobre o prémio do jogador nem uma dedução direta que se deva subtrair ao retorno da aposta. O custo fiscal integra a operação do operador; a margem da casa é uma medida diferente, calculada a partir das cotas do mercado.

O RJO trata cada categoria como uma licença separada. Uma licença de casino não concede por si só autorização para apostas desportivas. A casa que procura tem de constar com «apostas desportivas à cota», expressão que descreve o modelo em que o apostador joga contra o operador. É uma distinção menos vistosa do que a marca no topo do ecrã, mas é a que evita comparar uma autorização errada com a atividade que pretende usar.

Enquadramento: confirme a entidade e o endereço

A verificação exige duas correspondências, não uma impressão geral de legitimidade. Procure o nome da entidade na lista «Entidades licenciadas» do SRIJ e confirme que o endereço indicado para essa entidade coincide com o site que abriu. O próprio SRIJ recomenda verificar ambos. Uma marca conhecida, uma aplicação bem desenhada ou uma licença estrangeira não substituem esta consulta.

A lista do SRIJ, atualizada em 19 de outubro de 2026, regista as licenças de apostas desportivas como «Apostas desportivas à cota, em que o jogador joga contra a entidade exploradora». Algumas entidades aparecem com a atividade temporariamente suspensa a seu pedido. Suspensão voluntária não é revogação, mas também não deve ser lida como atividade normal: confira o estado atual da entrada antes de usar o serviço.

A regra portuguesa exige uma licença do SRIJ para oferecer jogos e apostas online em Portugal. O endereço do operador deve estar sob .pt, e os acessos provenientes de Portugal devem ser encaminhados para esse site; a página deve exibir o logótipo do SRIJ e a referência da licença. Uma autorização de Malta, Curaçau ou Anjouan não vale como licença portuguesa. Os nomes bet365, Betway, Unibet, William Hill, 1xBet e 22bet não constam da lista do SRIJ; não os trate como casas licenciadas em Portugal.

O SRIJ integra o Turismo de Portugal, I.P., e mantém o registo de entidades licenciadas e dos respetivos sites, além do registo central de pessoas autoexcluídas ou impedidas por decisão judicial. O regime aplicável é o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. A licença de apostas desportivas é própria, tem duração de três anos e pode ser renovada por períodos de três anos. A idade mínima para jogar online é 18 anos.

A identidade é verificada por Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, consulta em tempo real através do SRIJ ou cópia de documento. Cada pessoa pode ter uma conta por site. Não há jogo anónimo: o registo requer NIF e dados da conta de pagamento do próprio jogador; os levantamentos são feitos apenas para essa conta. O operador não pode emprestar dinheiro ao jogador. São requisitos que podem tornar o início menos imediato, mas funcionam como parte do enquadramento que distingue uma conta licenciada de uma página sem supervisão portuguesa.

As apostas não se podem fazer sobre qualquer competição que apareça num calendário. Só são permitidas nas modalidades, competições e eventos aprovados pelo SRIJ, segundo os tipos de aposta e momentos que a lista determina. A lista atualizada em 9 de outubro de 2026 admite apostas simples ou múltiplas, antes do evento e em direto, mas não autoriza todos os mercados em todos os momentos. No futebol, por exemplo, o próximo marcador e os mercados de prolongamento e desempate por penáltis são apenas ao vivo; o pontapé de saída é apenas pré-evento; e «próximo minuto» e «próximos 5 minutos» não são permitidos.

A mesma lista não inclui apostas em escalões abaixo do sénior. Também não nomeia e-sports ou desportos virtuais; a formulação correta é essa, sem converter uma ausência da lista numa proibição legal expressa. Quem pode influenciar o resultado — atleta, treinador, árbitro, agente ou oficial — não pode apostar em eventos a que esteja ligado. A lista define o campo autorizado; a licença não transforma qualquer aposta proposta numa aposta permitida.

O SRIJ mantém uma lista fechada de entidades e modalidades autorizadas, mas isso não significa que a lista de casas apresentadas numa comparação seja o mercado inteiro. Há outras marcas licenciadas além destas oito. A consulta oficial continua a ser o teste para qualquer nome que não apareça aqui, e a presença numa tabela editorial não concede licença a ninguém.

Fiscalização e legalidade: o custo de sair do sistema

Um site acessível a partir de Portugal que oferece apostas sem licença atua ilegalmente, segundo o SRIJ. A exploração ilícita pode constituir crime, punível com prisão até cinco anos ou multa até 500 dias. O SRIJ pode notificar o operador para cessar a atividade em 48 horas e, se isso não acontecer, notificar prestadores de serviços intermediários para impossibilitarem o acesso também em 48 horas. Até 31 de março de 2026, o organismo contabilizava 1 739 notificações a operadores ilegais, 2 930 sites notificados a prestadores e 71 participações ao Ministério Público. São sites notificados para bloqueio, não uma contagem de bloqueios concluídos.

Para quem joga, a diferença deixa de ser abstrata quando há um problema com a conta ou com o pagamento. O SRIJ afirma que o jogador em site ilegal não tem proteção legal nem acesso aos mecanismos de proteção dos operadores licenciados. Não está ligado ao registo de autoexclusão português. O SRIJ indica ainda que o jogador pode ficar sujeito a uma coima entre 2 500 € e 25 000 €; trata-se da posição atribuída ao regulador, não de uma afirmação de que cada jogador recebe automaticamente essa sanção.

O risco é assimétrico. Uma casa licenciada obriga a verificar a identidade e a trabalhar com limites definidos pelo jogador; uma casa fora do sistema pode parecer menos exigente à entrada, mas não oferece a proteção legal nem a supervisão do SRIJ. Não há razão editorial para chamar «segura» a qualquer escolha por defeito. A comparação honesta é entre obrigações e salvaguardas concretas, não entre uma experiência fácil e outra supostamente sem risco.

A fiscalização inclui publicidade. O Código da Publicidade exige que a comunicação sobre jogo e apostas seja socialmente responsável, proteja menores e grupos vulneráveis e não sugira ganhos fáceis, sucesso, estatuto social ou aptidões especiais obtidas através do jogo. Não pode dirigir-se a menores, surgir em escolas ou instalações destinadas a menores nem a menos de 250 metros delas, e não pode estar ligada a empréstimos. O SRIJ e a comissão de jogos fiscalizam essas regras. Uma campanha chamativa não altera a natureza incerta da aposta.

As regras sobre promoções também não convertem um bónus em dinheiro garantido. As condições devem indicar a parcela de cada aposta paga com saldo real e saldo de bónus; o volume mínimo de apostas com dinheiro real necessário para usar um bónus não pode exceder o valor desse bónus. Promoções atribuem bónus ou créditos, não dinheiro diretamente, e os créditos contam como apostas para o IEJO e para os limites definidos pelo jogador. O enquadramento não fixa um teto em euros para bónus nem proíbe ofertas de boas-vindas. O que interessa ao apostador é o custo e a condição, não o adjetivo promocional.

Placard: dois produtos com regras distintas

O nome Placard exige cuidado. O Placard dos Jogos Santa Casa é uma aposta desportiva de base territorial feita em boletins ou terminais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou de mediadores autorizados, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 67/2015. Os jogos sociais do Estado, como Euromilhões, Totoloto, Lotaria e Raspadinha, também são explorados em regime de exclusividade pela Santa Casa e ficam fora do RJO.

Placard.pt é outra coisa: um site de apostas online licenciado pelo SRIJ, licença n.º 013, operado por SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. Não é a plataforma online da Santa Casa nem partilha com o Placard físico bases de dados ou cotas. A separação importa para não atribuir ao operador online as regras de um produto de retalho, ou vice-versa. Totobola, por sua vez, é um jogo de prognósticos do Estado, não uma aposta à cota de uma casa de apostas.

As apostas desportivas licenciadas em Portugal não são o único tipo de jogo enquadrado no país, mas a licença e o regime dependem da atividade. Tratar todos os produtos com a palavra «aposta» como equivalentes apaga diferenças de operador, de suporte e de lei. Para uma escolha online, identifique primeiro o produto exato e depois procure a entidade correspondente no registo certo.

Perguntas frequentes

Como verifico se uma casa tem licença do SRIJ?

Abra a lista «Entidades licenciadas» no site do SRIJ e procure a entidade exploradora, não apenas a marca. Confirme também o endereço indicado para essa entidade e compare-o com o site que pretende usar. A categoria deve incluir «apostas desportivas à cota»; uma licença de casino ou uma autorização estrangeira não substitui essa licença portuguesa.

Porque é que uma casa licenciada usa um endereço .pt?

O regime português exige que o site do operador esteja sob .pt e que os acessos a partir de Portugal sejam encaminhados para esse endereço. O site deve ainda apresentar o logótipo do SRIJ e a referência da licença. O domínio, por si só, não prova tudo: confirme a entidade e o endereço na lista oficial.

Quanto tempo dura a autoexclusão pedida ao SRIJ?

A autoexclusão na plataforma do SRIJ aplica-se a todos os sites licenciados em Portugal e tem duração mínima de três meses; pode ser por prazo escolhido ou indeterminado. No site de uma casa, abrange só essa casa. O fim ou encurtamento da medida só produz efeito um mês depois da comunicação.

Que limites de depósito e de aposta se aplicam em Portugal?

A lei não estabelece um teto geral em euros para depósitos, perdas ou apostas. Obriga as casas licenciadas a disponibilizar mecanismos para o jogador limitar depósitos e apostas, pelo menos com períodos diário, semanal ou mensal, válidos na casa onde os definiu. Consulte os termos de cada conta para saber como o limite é alterado.

O que pode acontecer se eu apostar num site sem licença SRIJ?

O SRIJ afirma que quem joga em sites ilegais não tem proteção legal nem acesso aos mecanismos de proteção dos operadores licenciados. O regulador indica que o jogador pode ficar sujeito a coima de 2 500 € a 25 000 €. Uma licença estrangeira não cria cobertura portuguesa; confirme sempre a entidade e o endereço.

Os ganhos das apostas desportivas são tributados em Portugal?

Segundo a interpretação divulgada para as regras em vigor em outubro de 2026, os ganhos pagos por operador licenciado não são tributados na esfera do jogador nem declarados. O IEJO de 8 % sobre as apostas é pago pelo operador. Para ganhos de sites não licenciados, a situação fiscal é incerta; confirme a sua situação com a Autoridade Tributária ou um contabilista.

Este material foi criado pela equipa de Plataformas PT.

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